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Legislação



UNECS, FCS e Ministério do Trabalho discutem soluções para o afastamento de gestantes trabalhadoras

23 de setembro de 2021
 - 
15:09
 - 
Bruno Marcon
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Reunião contou com a participação do presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Galassi

Representantes da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) estão reunidos nesta quinta-feira com a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), Secretária-geral da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) para tratar do afastamento das trabalhadoras gestantes durante a pandemia.

Também participam do encontro o Secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, e o Secretário de Trabalho, Luís Felipe Batista de Oliveira.

“Estamos construindo alternativas que facilitem a volta dessas mulheres ao trabalho, mas precisamos do auxílio do governo para que os danos ao setor produtivo também sejam minimizados”, salientou Paula Belmonte.

João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), também participa da reunião, além de representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Esta é a terceira reunião entre UNECS, FCS, e governo federal destinada à discussão do tema. Da último delas, ocorrida na segunda-feira (20) participou o assessor especial do Ministério da Economia, Jorge Lima.

Para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância dessas trabalhadoras, tramita em regime de urgência na Câmara o PL 2058/21, de autoria de Tiago Dimas e que tem Paula Belmonte como relatora. Ambos são membros da FCS.

A proposta altera a Lei 14.151/21, prevendo segurança sanitária, proteção e manutenção dos empregos. O projeto, no entanto, previa que os salários das gestantes fossem pagos pelo governo, através do Benefício emergencial (BEm).

A proposta foi prejudicada com o fim da validade da MP 1045/2021, que prorrogaria o Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e possibilitaria que as empregadas grávidas também pudessem ser contempladas pelo programa quando sua função não fosse compatível com o trabalho remoto, já que a Lei 14.151/21 não prevê de onde virão os recursos para remunerar essas trabalhadoras.

A rejeição da MP também prejudica o setor de comércio e serviços que continuará com dificuldades para remunerar em duplicidade.


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