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Legislação



Cade pode multar dona do IFood em até R$ 60 mi

25 de maio de 2022
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02:34
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Bruno Marcon
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Órgão de defesa da concorrência investiga a empresa de delivery mais popular no país

O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve analisar uma investigação da Superintendência-Geral (SG) do órgão que apura se houve falta de notificação à autarquia sobre a compra da plataforma de delivery Pedidos Já para o IFood em 2018.

A operação envolve a empresa controladora do IFood, o grupo de investimentos Naspers, e a DeliveryHero, empresa alemã do setor que atuava no Brasil como Pedidos Já.

Caso a maioria dos conselheiros do Cade entenda que a notificação era obrigatória e que houve omissão ao órgão que fiscaliza a concorrência, podem ser aplicadas multas de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. O órgão também pode decidir pela nulidade da operação.

Em nota técnica, a Superintendência-Geral apontou que as empresas deveriam ter notificado o Cade em pelo menos uma das quatro operações de compra do capital social da Delivery Hero feitas entre 2017 e 2018. A quinta operação, que a representou aquisição de 13% da empresa, foi notificada e aprovada pelo Cade.

Segundo análise da SG, as empresas deveriam ter notificado a operação por atenderem o requisito de faturamento mínimo previsto na lei da concorrência e pela forma como a compra das ações ocorreu.

No documento, a SG pontua que as empresas poderiam ser penalizadas por “gun jumping”, um termo que descreve a situação em que as empresas concluíram o negócio antes da hora, ou seja, antes da análise obrigatória pelo órgão antitruste.

O faturamento é um dos três critérios que definem a necessidade de análise do Cade, de acordo com a Lei de Defesa da Concorrência (Lei n° 12.529/2011), ao lado da produção de efeitos do negócio no Brasil e de configuração de concentração econômica pelos grupos econômicos envolvidos.

A necessidade de aval da autarquia se dá quando um dos grupos envolvidos na negociação registra um faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil equivalente ou superior a R$ 750 milhões, no balanço do ano anterior à operação. No mesmo período, o outro grupo envolvido na operação deve registrar faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país equivalente ou superior a R$ 75 milhões.

Se a Superintendência-Geral do Cade concluir que há necessidade de notificação das negociações não submetidas à autarquia, o procedimento administrativo segue ao Tribunal do Cade. Entre as sanções previstas pelo tribunal, estão a aplicação de multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões e até um pedido de anulação do negócio.

No processo, as empresas envolvidas informaram ao Cade que entendem que não era necessário notificar o Cade da operação porque a subscrição primária de ações, forma como parte da venda de ações foi realizada, não seria abarcadas pela lei de concorrência, visão contrária à da SG.

Outro ponto levantado pelas empresas é de que a Delivery Hero não preencheria o requisito mínimo de faturamento previsto na lei para que a operação necessitasse de notificação.

Segundo resposta ao Cade, a empresa entendeu que a Rocket Internet, que tem como subsidiária a Global Online Takeaway Group, que por sua vez era acionária do Delivery Hero, não faria parte do mesmo grupo econômico. Dessa forma, não atingiria o faturamento mínimo exigido para uma análise do Cade.

Na visão da SG, as empresas são parte do mesmo grupo e portanto, teriam faturamento para que a análise do Cade fosse necessária.

A lei determina que em caso de não notificação de uma operação que deveria passar por análise do órgão, a Superintendência-Geral deve abrir uma investigação sobre o processo. Essa apuração já foi enviada para o tribunal, que deve decidir se pune ou não as empresas.

Na nota técnica, a SG recomendou que as empresas notifiquem o Cade por uma das compras acionárias feitas em maio de 2017, quando a Naspers adquiriu 7,8% do capital social da Delivery Hero.

A Superintendência-Geral ainda recomendou a aplicação de multa “pelo fato de ela representar um ato de concentração não notificado e consumado antes de apreciado pelo Cade”.

A divisão holandesa da Naspers, a Prosus, foi procurada e afirmou que opera no mundo todo seguindo as leis antitruste e está “desapontada” que o Cade levou o caso para análise do tribunal.

“Nós estamos desapontados que o Cade levou nosso caso, relacionado aos requerimentos do nosso primeiro investimento no Delivery Hero em 2017, para avaliação do tribunal. Nós seguimos confiantes de que a lei será seguida e o resultado será favorável a Naspers”, disse em nota.

Fonte: O Globo e Valor


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