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Reforma tributária confirmada: o que muda para os supermercados já em janeiro?

A partir de janeiro, a CBS passa a valer com duas mudanças que têm impacto direto no caixa das empresas que não ajustarem a operação

De Redação SuperHiper
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Supermercados têm 2 meses até a Reforma Tributária

A reeleição do presidente Lula no dia 25 de outubro tira da mesa a proposta de revisão da Reforma Tributária defendida pela chapa de Flávio Bolsonaro, que propunha adiar a Reforma e acabar com o split payment. Com o resultado, a expectativa é de manutenção da Reforma Tributária tal como foi aprovada: a CBS substitui integralmente o PIS e a COFINS a partir de 1º de janeiro de 2027.

A última peça que faltava — a alíquota — chegou, e o número é alto. No dia 28/10, o TCU fixou a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027: bem acima dos 9,25% do PIS/COFINS atual e acima de todas as projeções do mercado. O Senado ainda precisa aprovar até 15 de dezembro, mas tudo indica que a carga tributária sobre os supermercados vai subir de forma significativa.

O que muda na prática para o supermercado

A partir de janeiro, a CBS passa a valer com duas mudanças que têm impacto direto no caixa das empresas que não ajustarem a operação.

1. O crédito tributário depende do fornecedor pagar

No ICMS e no PIS/COFINS, o crédito nasce da nota fiscal de compra e independe do recolhimento do tributo pelo vendedor. Na CBS, a nota não basta: o crédito só é apropriado depois que o fornecedor recolhe o imposto. Fornecedor inadimplente ou atrasado significa crédito travado e caixa comprometido.

A saída para não depender da boa vontade do fornecedor é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o supermercado recolhe a CBS da compra em nome do fornecedor, pagando a ele apenas o valor líquido de tributos. O crédito fica garantido no ato do pagamento.

Para funcionar em escala, o RAD precisa estar integrado ao contas a pagar e, de forma automatizada, identificar quais fornecedores não recolheram os tributos até o pagamento, emitir as guias e fazer o cálculo dos repasses líquidos, compra por compra.

2. O governo passa a apurar o imposto

Hoje a empresa calcula o PIS/COFINS e declara ao Fisco mensalmente o valor devido. Com a CBS, a lógica se inverte: o governo irá apurar o imposto automaticamente a partir das notas fiscais emitidas e recebidas pela empresa. É a Apuração Assistida.

Contribuintes têm 15 dias para revisar, apontar os erros e corrigir a apuração do governo. A responsabilidade continua sendo da empresa: o que não for contestado no prazo vira imposto pago a maior, crédito perdido ou risco de autuação. A lógica é similar à da declaração pré-preenchida do IRPF: o governo entrega uma versão inicial, mas a responsabilidade final pelas informações é sempre do contribuinte.

Para conciliar e corrigir a Apuração Assistida é necessário comparar, nota a nota, o que o governo apurou com o que está registrado no ERP. Em uma grande rede, isto pode significar a análise de milhões de notas fiscais por mês: trabalho inviável de se realizar manualmente.

Na prática: R$ 500 mil por mês em crédito que ia sumir

O Grupo Carone, uma das principais redes do Espírito Santo, utilizou a IA da Norma para conciliar a Apuração Assistida e atacar um problema antes que ele custasse caro.

A lei trata bebida alcoólica e tabaco como itens de uso e consumo pessoal (LC 214, art. 57) e, por padrão, o crédito é negado nas compras desses produtos. Só que, para o varejo, esses itens são destinados à revenda e, nesse caso, a lei garante o crédito. O detalhe: o crédito não aparece sozinho na Apuração Assistida. É preciso registrar na NF-e de compra um evento específico (evento 211150) para garantir o reconhecimento dos créditos.

A IA da Norma identificou todas as notas afetadas e a causa raiz na regulação. Resultado: cerca de R$ 500 mil por mês em créditos de CBS que seriam perdidos a partir de janeiro de 2027 foram recuperados pela empresa.

Como chegar preparado em janeiro

A Norma é a IA da Reforma Tributária integrada aos principais ERPs do varejo alimentar (Consinco, SAP, Bluesoft, Protheus e Oracle). Ela resolve as duas frentes:

  • Apuração Assistida conciliada. Concilia todos os dias a apuração do governo com o ERP, nota a nota, e aponta cada divergência em um painel atualizado em tempo real. Minimiza erros, reduz o imposto a pagar e mitiga o risco tributário.
  • RAD automatizado de ponta a ponta. Identifica os fornecedores que não recolheram a CBS, emite as guias automaticamente e recalcula o contas a pagar. O crédito deixa de depender do fornecedor.

Faltam dois meses. Acesse www.norma.com.br/apuracao-assistida, agende uma demonstração e receba um diagnóstico gratuito da prontidão da sua operação para a Reforma Tributária.

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